Sua Empresa é Acessível?


A acessibilidade é um direito universal de todos.

Sua empresa já está adequada?
Agora é Lei. Evite Problemas futuros.

Lei 13.146/2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Promoção dos direitos e deveres da pessoa com deficiência física


 

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Empresas e Industrias

Prazos
2020 para adequação.
Centro culturais e similares.
2021 para adequação.
Pequenas Empresas.
2022 par adequação.
Micro Empresas.
2017 para adequação.
Grandes empresas.

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Hotéis e Similares

Decreto n° 9.296/2018
Referente ao Art. 45 da Lei 13146/2015 - Regulamenta a acessibilidade em hotéis e similares

Prazos
2022 para adequação.
Construídos antes de 2004.
2017 para adequação.
Construídos após 2004.
2021 para adequação.
Para Pequenas Empresas
2022 para adequação.
Para Micro Empresas
O total unidades acessíveis deverá ser de 10%, respeitando o mínimo de 1 unidade.

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Construções Multifamiliares

Decreto n° 9.451/2018
Referente ao Art. 58 da Lei 13146/2015 - Regulamenta construções e reformas de edificações na modalidade multifamiliar.

Prazos
2020 para adequação.
Acessibilidade das áreas comuns, número de moradias e unidades de estacionamento.
Quando construído de forma não alterável ( Parede de concreto, alvenaria estrutural ou outros ) a edificação deverá respeitar o percentual de 3% das unidades de moradia e o mínimo de 1.

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Estacionamento

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2% das unidades de estacionamento devem ser acessíveis, respeitando o mínimo de 1.
Vagas vinculadas as unidades de apartamento, deverão respeitar o percentual de 2% das mesmas e o mínimo de 1, não estando vinculadas aos apartamentos e disponíveis ao morador ( com deficiência ) que solicitar junto ao condomínio.

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Sanitários


NBR 9050 /2015 (7.4.3.1, 7.4.3.2 e 7.4.3.3) Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Em espaços de uso público ou uso coletivo é obrigatório o porcentual mínimo de 5% de unidades sanitárias. Quando este representar mais de um ou fração deve-se disponibilizar unidades para cada gênero.

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